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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Agravo de instrumento. Art. 442, parágrafo único, da CLT. Estabelecimento de vínculo empregatício entre trabalhador cooperado e sociedade cooperativa.

O Vice-Presidente do 4° Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, que versava sobre reconhecimento de vínculo empregatício com sociedade cooperativa, com base na Súmula 296 do TST e na ausência de violação literal dos dispositivos legais indicados (fls. 85-86).

  Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 592/2005-008-04-40 PUBLICAÇÃO: DJ - 24/10/2008 A C Ó R D Ã O 7ª TURMA IGM/nn/ss I) AGRAVO DE INSTRUMENTO ART. 442, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT ESTABELECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE TRABALHADOR COOPERADO E SOCIEDADE COOPERATIVA . Verificada a possível violação do art. 442, parágrafo único, da CLT, que não admite o reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhador cooperado e cooperativa de trabalho, é de se prover o agravo ...

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