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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de instrumento. Acidente de trabalho.

Fato ocorrido na vigência do código civil de 1916. Aplicação da teoria do risco.

AGRAVO DE INSTRUMENTO ? ACIDENTE DE TRABALHO - FATO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 ? APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO. 1. No caso dos autos, o empregado foicontratado como engenheiro e estava em missão no Rio Xingu, a serviço da Reclamada, quando faleceu por afogamento. Restou incontroverso que o local era de alto risco devido à correnteza, pedras e redemoinhos, que levaram ao naufrágio da embarcação em que se encontrava o empregado. 2. De acordo com a teoria do risco, é responsável ...

Palavras-chave: direito do trabalho indenização acidente de trabalho