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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Advogado empregado. Categoria de profissionais liberais.

Indevida a jornada de bancário. Jornada contratual de dedicação exclusiva. Horas extraordinárias. Indevidas.

RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI. ADVOGADO EMPREGADO. CATEGORIA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. INDEVIDA A JORNADA DE BANCÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO EM PERÍODO ANTERIOR À LEI N.º 8.906/1994 E QUE PERDUROU SOB SUA VIGÊNCIA. JORNADA CONTRATUAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INDEVIDAS. A Turma andou bem ao reconhecer a jornada de oito horas à Reclamante, sob o enfoque da existência de dedicação exclusiva. Equivocou-se, entretanto, ao admitir que o ...

Palavras-chave: Jornada; Banco Mercantil; Contratação; Advogada; Hora Extra