Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 25 de Fevereiro de 2013 - 11:15 - Lida 488 vezes
Adicional de insalubridade. Operadora de teleatendimento.
Dano moral. Ônus da prova.
RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADORA DE TELEATENDIMENTO. Infere-se do v. acórdão regional que a reclamante trabalhava no atendimento a clientes por telefone, não executando atividade voltada à telegrafia ou radiotelegrafia, pelo que indevido o adicional com base na NR 15, da Portaria 3.214/78. O Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho dispõe que é devida a insalubridade em grau médio no exercício de funções de telegrafia e radiotelegrafia, ...