Fonte: TST
Postado em 12 de Maio de 2016 - 16:33 - Lida 611 vezes
Adicional de Insalubridade. Matéria Fática
Rescisão do Contrato de Trabalho. Termo de quitação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TERMO DE QUITAÇÃO. EFEITOS DA SÚMULA 330/TST.2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA . A quitação passada pelo empregado ao empregador, com assistência do Sindicato, tem eficácia liberatória apenas em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, mas dentro do limite dos valores efetivamente pagos. Dessa forma, não há impedimento para que o Reclamante pleiteie ...