Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 10 de Julho de 2013 - 11:20 - Lida 502 vezes
Adicional de insalubridade.
o uso de fones de ouvido do tipo headset não gera direito à percepção do adicional de insalubridade previsto no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, porquanto este se refere à manipulação de aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. Uso DE Aparelho Headset. Conforme disposto no art. 190 da CLT, é do Ministério do Trabalho a competência para aprovar o quadro de atividades e operações insalubres. Dessa forma, o uso de fones de ouvido do tipo headset não gera direito à percepção do adicional de insalubridade previsto no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, porquanto este se refere à manipulação de aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Incidência da Orientação ...