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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Acordo judicial sem reconhecimento de vínculo de emprego. Parcela indenizatória a título de perdas e danos.

Recurso de revista. Contribuição previdenciária devida.

RECURSO DE REVISTA. ACORDO JUDICIAL SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PARCELA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a elaboração de acordo sem reconhecimento de vínculo empregatício, em que a única parcela discriminada é indenização por perdas e danos, incide contribuição previdenciária sobre a integralidade do valor acordado, conforme preconiza a OJ-SDI-1 n.º 368 do TST. Precedentes da ...

Palavras-chave: Vínculo Empregatício; Indenização; Perdas; Danos