Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 17 de Dezembro de 2012 - 14:05 - Lida 687 vezes
Acordo judicial sem reconhecimento de vínculo de emprego. Parcela indenizatória a título de perdas e danos.
Recurso de revista. Contribuição previdenciária devida.
RECURSO DE REVISTA. ACORDO JUDICIAL SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PARCELA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a elaboração de acordo sem reconhecimento de vínculo empregatício, em que a única parcela discriminada é indenização por perdas e danos, incide contribuição previdenciária sobre a integralidade do valor acordado, conforme preconiza a OJ-SDI-1 n.º 368 do TST. Precedentes da ...