Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 03 de Junho de 2013 - 12:40 - Lida 647 vezes
Acidente do trabalho. Inexistência de culpa da reclamada.
Indenização por danos morais.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Assentado pelo Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126 do TST, que a reclamada não teve culpa no assassinato da empregada, caracterizado como crime passional, não se divisa violação direta dos arts. 186 e 927, caput, do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Processo nº ...