Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 24 de Fevereiro de 2012 - 17:25 - Lida 590 vezes
Acidente de trabalho provocado por terceiro empregado da empresa.
Danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Dever de indenizar. Responsabilidade do empregador. Arestos inespecíficos.
EMENTA ACIDENTE DE TRABALHO PROVOCADO POR TERCEIRO EMPREGADO DA EMPRESA. DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. ARESTOS INESPECÍFICOS. Tendo sido publicado o acórdão recorrido já na vigência da Lei nº 11.496/2007 e interposto o recurso de embargos sob a égide da nova sistemática processual, o apelo somente se viabiliza por conflito pretoriano entre Turmas desta Corte ou entre Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, ou ...