Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 12 de Junho de 2012 - 11:30 - Lida 421 vezes
Acidente de Trabalho. Indenização por dano moral.
Recurso de revista. Responsabilidade objetiva do empregador.
RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE NA LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1. Nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. É o que a doutrina denomina de responsabilidade objetiva. 2. No caso vertente, a natureza da ...