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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ação rescisória. Violação literal de lei. Justa causa.

Reexame de fatos e provas do processo originário. Arguição genérica.

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. JUSTA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte inclinou-se no sentido de não ser admitido o reexame do conjunto probatório dos autos do processo originário, em se tratando de ação rescisória calcada no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil - Súmula nº 410 do Tribunal Superior do Trabalho. Na hipótese dos autos, a decisão rescindenda concluiu, de forma categórica, pela ocorrência ...

Palavras-chave: Professor Acusado; Cartaz; Violação; Reexame de fatos