Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 02 de Dezembro de 2011 - 17:45 - Lida 315 vezes
Ação rescisória. Violação literal de lei. Justa causa.
Reexame de fatos e provas do processo originário. Arguição genérica.
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. JUSTA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte inclinou-se no sentido de não ser admitido o reexame do conjunto probatório dos autos do processo originário, em se tratando de ação rescisória calcada no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil - Súmula nº 410 do Tribunal Superior do Trabalho. Na hipótese dos autos, a decisão rescindenda concluiu, de forma categórica, pela ocorrência ...