Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 18 de Maio de 2011 - 10:27 - Lida 454 vezes
Ação rescisória. Dolo, violação de lei e prova falsa.
Nulidade da dispensa do reclamante por justa causa e indenização por dano moral.
Ação rescisória - NULIDADE DA DISPENSA DO RECLAMANTE POR JUSTA CAUSA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -DOLO, VIOLAÇÃO DE LEI E PROVA FALSA - NÃO CONFIGURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS DA LIDE PRINCIPAL EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 410 DO TST. 1. O Reclamante ajuizou ação rescisória calcada nos incisos III (dolo), V (violação de lei), VI (prova falsa) e IX (erro de fato) do art. 485 do CPC e buscando desconstituir acórdão regional que negou provimento ao seu ...