Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00 - Lida 505 vezes
Ação Rescisória. Decadência. Termo Inicial de Contagem do Prazo.
Recurso não conhecido, porque intempestivo .
DJ: 16/04/2004 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO. RECURSO NÃO CONHECIDO, PORQUE INTEMPESTIVO. O termo inicial do prazo decadencial para propositura da ação rescisória é o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Nada obsta a ocorrência de trânsito em julgado em épocas distintas para diferentes parcelas questionadas na mesma reclamação trabalhista. Na hipótese dos autos, consoante sublinha o acórdão recorrido, bem assim o parecer da Procuradoria Geral do ...