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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Ação Rescisória. Decadência. Termo Inicial de Contagem do Prazo.

Recurso não conhecido, porque intempestivo .

DJ: 16/04/2004 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO. RECURSO NÃO CONHECIDO, PORQUE INTEMPESTIVO. O termo inicial do prazo decadencial para propositura da ação rescisória é o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Nada obsta a ocorrência de trânsito em julgado em épocas distintas para diferentes parcelas questionadas na mesma reclamação trabalhista. Na hipótese dos autos, consoante sublinha o acórdão recorrido, bem assim o parecer da Procuradoria Geral do ...

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