Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 04 de Julho de 2013 - 11:20 - Lida 365 vezes
Ação civil pública. Prescrição.
Denúncia sobre a suposta contratação de empregados públicos, sem concurso público.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. Ainda que duvidosa a tese regional de imprescritibilidade desta ação civil pública, em virtude da natureza jurídica indisponível do direito tutelado, tem-se que, neste caso e, conforme consignado no acórdão regional, a denúncia sobre a suposta contratação de empregados públicos, sem concurso público, após 5/10/88, foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho em 4/8/2005, e somente nessa data chegou ao conhecimento desse órgão a possibilidade da existência de ...