Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 16 de Novembro de 2011 - 17:52 - Lida 421 vezes
Ação civil pública. Natureza jurídica. Regime jurídico dos empregados. Concurso público.
Não interferência do poder público. Direito fundamental ao livre exercício das profissões.
EMBARGOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PIAUÍ - NATUREZA JURÍDICA - REGIME JURÍDICO DOS EMPREGADOS - CONCURSO PÚBLICO - INAPLICABILIDADE DO ART. 37, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUTARQUIA SUI GENERIS QUE NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA - NÃO INTERFERÊNCIA DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL AO LIVRE EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES. Os conselhos federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, por não serem considerados ...