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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ação civil pública. Natureza jurídica. Regime jurídico dos empregados. Concurso público.

Não interferência do poder público. Direito fundamental ao livre exercício das profissões.

EMBARGOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PIAUÍ - NATUREZA JURÍDICA - REGIME JURÍDICO DOS EMPREGADOS - CONCURSO PÚBLICO - INAPLICABILIDADE DO ART. 37, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUTARQUIA SUI GENERIS QUE NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA - NÃO INTERFERÊNCIA DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL AO LIVRE EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES. Os conselhos federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, por não serem considerados ...

Palavras-chave: Contratação; Empregados; Concurso Público; Direito fundamental