Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 511 vezes
Ação cautelar. Julgamento do processo principal. Perda de objeto.
Processo extinto, sem julgamento do mérito.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-AC-212144/2009-000-00-00.6 A C Ó R D Ã O (Ac. 8ª Turma) GMMEA/rqd/lp AÇÃO CAUTELAR. JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. Considerando que o processo principal, sobre o qual pendia a presente Ação Cautelar, foi julgado pela Turma, tem-se que a medida acauteladora perdeu o seu objeto, por falta de interesse processual. Processo extinto, sem julgamento do mérito. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Cautelar nº ...