Fonte: TST
Postado em 13 de Março de 2017 - 16:05 - Lida 543 vezes
Ação Anulatória. Prorrogação e Compensação de Trabalho em atividade insalubre
Recurso ordinário.
AÇÃO ANULATÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO. PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM ATIVIDADE INSALUBRE. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO OFICIAL NECESSÁRIA.Embora a Constituição Federal autorize, em seu artigo 7º, XIII, a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurando, de igual modo, no inciso XXVI do mesmo dispositivo, o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho, ela preconiza como direito dos trabalhadores, no inciso ...