Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 31 de Outubro de 2005 - 03:00 - Lida 376 vezes
Ação anulatória. Mão-de-obra. Preferência na contratação.
AÇÃO ANULATÓRIA MÃO-DE-OBRA PREFERÊNCIA NA CONTRATAÇÃO. A discriminação positiva, nesse contexto, visa garantir o acesso aos poucos empregos que são gerados pela instalação de grandes projetos na região. Recurso a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Ação Anulatória nº TST-ROAA-96/2004-000-08-00.4, em que é Recorrente MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO e são Recorridos SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO LEVE E ...