Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 01 de Outubro de 2010 - 10:52 - Lida 558 vezes
Vínculo empregatício. Ônus da prova. Configurado.
O reclamado-recorrente ao admitir a prestação de serviço pela reclamante, de natureza autônoma e eventual, atraiu para si o ônus de comprovar o fato obstativo da relação de emprego.
EMENTA VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. CONFIGURADO. O reclamado-recorrente ao admitir a prestação de serviço pela reclamante, de natureza autônoma e eventual, atraiu para si o ônus de comprovar o fato obstativo da relação de emprego, a teor do art. 333 - II do CPC, ou seja, de que, realmente, não existia contrato de trabalho de trato sucessivo, em razão do princípio ontológico do ônus da prova, segundo o qual o fato anormal ou extraordinário é que deve ser comprovado, porquanto o fato ...