Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR.
Postado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 425 vezes
Trabalho prestado por apenado. Competência.
O trabalho prestado por apenado trata-se de relação institucional em que não se vislumbra acordo de vontades.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR. PROC. Nº TRT - 01044-2007-023-06-00-2 Órgão Julgador: Segunda Turma Relatora: Juíza Patrícia Coelho Brandão Vieira Recorrente: ANDRÉ GOMES DE ARAÚJO Recorrido: ESTADO DE PERNAMBUCO Advogados: João Tavares da Costa Neto e Adriano Aquino de Oliveira Procedência: 23ª Vara do Trabalho do Recife - PE EMENTA: TRABALHO PRESTADO POR APENADO - COMPETÊNCIA - O trabalho prestado por apenado trata-se de relação institucional em que não se vislumbra acordo de ...