Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR.
Postado em 15 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 527 vezes
Relação de emprego. Requisitos. Pessoalidade. Inexistência.
Em se tratando de contrato de prestação de serviços de avaliação, celebrado entre sociedades empresariais, cuja execução operava por meio de vários professores de educação física, vinculados à prestadora, não há possibilidade de modificação da sentença.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR. PROCESSO N.º TRT- 01429-2008-020-06-00-1. ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA TURMA. RELATOR: DESEMBARGADOR NELSON SOARES JÚNIOR. RECORRENTE: SHIRLEY MARIA DE LUCENA MELO. RECORRIDA: P&C ATIVIDADES FÍSICAS LTDA. ADVOGADOS: PAULO AZEVEDO E LYGIA MARIA WANDERLEY DE SIQUEIRA GIL RODRIGUES. PROCEDÊNCIA: 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE. EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. REQUISITOS. PESSOALIDADE. INEXISTÊNCIA. Em se tratando de contrato de prestação de serviços de avaliação, ...