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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Recurso ordinário da União. Intempestividade.

Compulsando os autos, verifica-se que estes foram recebidos pela Procuradoria Regional Federal em 02.03.2010 (fl. 109), iniciando-se a contagem do prazo recursal no dia seguinte, 03.03.2010.

Tribunal Regional do Trabalho ? TRT6ªR   PROC. Nº. TRT - 0125000-38.2009.5.06.0281   Órgão Julgador: 2ª Turma   Relatora: Desembargadora Maria Helena G. S. de P. Maciel   Recorrente: UNIÃO   Recorridos: ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇÚCAR E ÁCOOL S.A. e COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO e JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA   Advogados: Iberlúcio Severino da Silva, Amarílio Miguel de Oliveira Neto, Daniel Francisco Alves da Silva e Maria do Rosário de Fátima Vaz Rodrigues Pereira   Procedência: 1ª ...

Palavras-chave: recurso ordinário união intemptestividade prazo recursal prazo legal