Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 23 de Novembro de 2010 - 13:12 - Lida 910 vezes
Prescrição bienal. Extinção do contrato de trabalho.
Artigo 7º, XXIX, da CF/88.
EMENTA: PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Desrespeitando o demandante o prazo prescricional previsto no artigo 7º, XXIX, da CF/88, porquanto ajuizou a reclamatória trabalhista quando decorrido o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, tal hipótese atrai o pronunciamento da prescrição total do direito de ação (prescrição bienal), extinguindo-se a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC. Recurso não ...