Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ªR
Postado em 06 de Setembro de 2010 - 11:23 - Lida 620 vezes
Falência. Continuidade das atividades com autorização judicial.
Créditos trabalhistas posteriores à decretação da falência. Execução perante a justiça do Trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT6ªR Proc. nº TRT - 0201900-02.2009.5.06.0301 Órgão Julgador: 1ª Turma Relator: Desembargador Federal do Trabalho Ivan de Souza Valença Alves Recorrente: Companhia Industrial do Nordeste Brasileiro (Massa Falida) Recorridos: Antônio Feitosa Marculino e Cooperativa Agrícola Harmonia Advogados: José Pedro Soares Lira e Francisco José Gomes da Costa Procedência: Vara do Trabalho de Catende-PE EMENTA: FALÊNCIA - CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES COM ...