Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 30 de Novembro de 2010 - 14:27 - Lida 659 vezes
Encargo operacional sindical. Taxa de cooperação.
Deferimento.
EMENTA: ENCARGO OPERACIONAL SINDICAL. TAXA DE COOPERAÇÃO. DEFERIMENTO. O encargo operacional previsto na norma coletiva não é cobrado do empregado, mas, sim, do empregador. A hipótese, pois, não é aquela prevista no Precedente Normativo do TST de n°119 ou na Orientação Jurisprudencial n°17, da Seção de Dissídios Coletivos do TST, sendo perfeitamente cabível a sua cobrança. PROC. N. TRT ? 0178300-44.2009.5.06.0141 ...