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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Direito processual. Preclusão temporal.

Dá-se a preclusão temporal quando, após a instrução processual, não lança a parte protestos em audiência, nem mesmo na oportunidade de produção das razões finais, contra ato reputado nulo ou irregular, deixando para fazê-lo somente em razões recursais.

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. Dá-se a preclusão temporal quando, após a instrução processual, não lança a parte protestos em audiência, nem mesmo na oportunidade de produção das razões finais, contra ato reputado nulo ou irregular, deixando para fazê-lo somente em razões ...

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