Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Direito processual do trabalho. Inclusão de multa e juros nas parcelas previdenciárias.

Artigo 195, inciso I, alínea "a" da Constituição da República Federativa do Brasil

EMENTA:   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INCLUSÃO DE MULTA E JUROS NAS PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS. "A hipótese de incidência da contribuição social prevista no artigo 195, inciso I, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil ocorre quando há o pagamento ou o crédito dos rendimentos de natureza salarial decorrentes do título judicial trabalhista, razão pela qual, a partir daí, conta-se o prazo legal para o seu recolhimento, após o que, em caso de ...

Palavras-chave: Direito processual do trabalho multa e juros parcelas previdenciárias contribuição social