Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 01 de Outubro de 2010 - 09:52 - Lida 369 vezes
Direito processual do trabalho. Inclusão de multa e juros nas parcelas previdenciárias.
Artigo 195, inciso I, alínea "a" da Constituição da República Federativa do Brasil
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INCLUSÃO DE MULTA E JUROS NAS PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS. "A hipótese de incidência da contribuição social prevista no artigo 195, inciso I, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil ocorre quando há o pagamento ou o crédito dos rendimentos de natureza salarial decorrentes do título judicial trabalhista, razão pela qual, a partir daí, conta-se o prazo legal para o seu recolhimento, após o que, em caso de ...