Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ªR
Postado em 08 de Setembro de 2010 - 09:58 - Lida 906 vezes
Direito processual do Trabalho. Contribuição previdenciária. Encargos legais.
Não cumprida espontaneamente a sentença, ou seja, não efetuado o pagamento, pelo devedor trabalhista, do valor resultado da condenação judicial, no prazo e modo ali determinados, observar-se-á a incidência de juros e multa após expirado o prazo de 48 horas previsto no art. 880 da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT6ªR PROC. N.º TRT - 0163000-63.2008.5.06.0016 (RO) Órgão Julgador: 1ª Turma Relatora: Des. Valéria Gondim Sampaio Recorrente (s): UNIÃO Recorrido (s): RICARDO CABRAL SALES DE MELO e COMPESA - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO Advogados: Marcos Antônio Ribeiro Silva Galdino, Jefferson Lemos Calaça e Breno Zenaide Agra Procedência: 16ª Vara do Trabalho do Recife/PE EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ...