Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR
Postado em 15 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 593 vezes
Diferenças de horas extras. Repercussão no FGTS. Prescrição aplicável.
Recurso patronal provido, no particular.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR PROC. Nº TRT- 0157500-37.2008.5.06.0009 (RO) (01575.2008.009.06.00-0) Órgão Julgador: 3ª Turma Relatora: Juiz José Luciano Alexo da Silva Recorrentes: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PERNAMBUCO e ELIANE ELIAS DE FREITAS MATIAS Recorridos: OS MESMOS Advogados: Leonardo Santana da Silva Coêlho e outros; e Jasiel Santana de Lima Procedência: 9ª Vara do Trabalho do Recife (PE) EMENTA: DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO FGTS. PRESCRIÇÃO ...