Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
Postado em 09 de Setembro de 2010 - 09:19 - Lida 683 vezes
Diferenças da PLR. Ausência de pedir. Inépcia.
Apesar de na petição inicial o autor ter dito que não percebeu corretamente a PLR nos anos de 2003 e 2004, conforme a cláusula 1ª da CCT, tendo postulado as diferenças respectivas, não indicou o quanto recebeu a título de PLR, e o quanto deveria ter recebido.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT6ªR Proc. nº TRT - 0195600-30.2008.5.06.0181 Órgão Julgador: 1ª Turma Relator: Desembargador Federal do Trabalho Ivan de Souza Valença Alves Recorrente: Aurélio dos Santos Nascimento Recorridos: Banco Bradesco S/A e União Advogados: Volgran Correia Lima Júnior, Ciro Alencar de Amorim e Hélder Pessoa de Macedo Procedência: Vara do Trabalho de Igarassu-PE EMENTA: DIFERENÇAS DA PLR (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS) - AUSÊNCIA DE CAUSA DE ...