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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Diferenças da PLR. Ausência de pedir. Inépcia.

Apesar de na petição inicial o autor ter dito que não percebeu corretamente a PLR nos anos de 2003 e 2004, conforme a cláusula 1ª da CCT, tendo postulado as diferenças respectivas, não indicou o quanto recebeu a título de PLR, e o quanto deveria ter recebido.

Tribunal Regional do Trabalho ? TRT6ªR   Proc. nº TRT - 0195600-30.2008.5.06.0181   Órgão Julgador: 1ª Turma   Relator: Desembargador Federal do Trabalho Ivan de Souza Valença Alves   Recorrente: Aurélio dos Santos Nascimento   Recorridos: Banco Bradesco S/A e União   Advogados: Volgran Correia Lima Júnior, Ciro Alencar de Amorim e Hélder Pessoa de Macedo   Procedência: Vara do Trabalho de Igarassu-PE   EMENTA: DIFERENÇAS DA PLR (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS) - AUSÊNCIA DE CAUSA DE ...

Palavras-chave: Diferenças da PLR Ausência de pedir Inépcia