Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR
Postado em 13 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 795 vezes
Da multa por litigância de má-fé.
Embargos de declaração opostos pela reclamada às fls. 161/163, os quais foram julgados improcedentes, conforme decisão de fls. 164/165.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR Proc. nº TRT - 0191200-93.2008.5.06.0141 Órgão Julgador: 1ª Turma Relator: Desembargador Federal do Trabalho Ivan de Souza Valença Alves Recorrente: Empresa Metropolitana Ltda. Recorridos: Daniel Oliveira da Silva e outro (2) Advogados: Alexandre José da Trindade Meira Henriques e Jacileide Bernardo Nunes Bezerra Procedência: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes-PE EMENTA: DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Nos termos dos artigos 17 e 18 do ...