Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho

Contrato de trabalho. Cisão empresarial formação de grupo econômico.

Responsabilidade solidária das empresas.

EMENTA:   CONTRATO DE TRABALHO - CISÃO EMPRESARIAL FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS. Norteando a prova dos autos de que a cisão operou-se com vistas, na realidade, à criação de um grupo econômico e, com isto, à diluição do gigantismo do passivo empresarial, além de a empresa cindida fadada a ser extinta, aplica-se à situação o princípio contido na primeira parte do caput do art. 233, da Lei nº 6.404/76, segundo o qual, na cisão com extinção da companhia ...

Palavras-chave: Contrato de trabalho; Cisão empresarial; Grupo econômico; Responsabilidade solidária; Empresas