Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
Postado em 17 de Dezembro de 2010 - 14:11 - Lida 645 vezes
Contrato de trabalho. Cisão empresarial formação de grupo econômico.
Responsabilidade solidária das empresas.
EMENTA: CONTRATO DE TRABALHO - CISÃO EMPRESARIAL FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS. Norteando a prova dos autos de que a cisão operou-se com vistas, na realidade, à criação de um grupo econômico e, com isto, à diluição do gigantismo do passivo empresarial, além de a empresa cindida fadada a ser extinta, aplica-se à situação o princípio contido na primeira parte do caput do art. 233, da Lei nº 6.404/76, segundo o qual, na cisão com extinção da companhia ...