Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 18 de Outubro de 2010 - 11:04 - Lida 374 vezes
Bancário. Horas extraordinárias pré-contratadas. Supressão. Prescrição total.
Em se tratando de pedido de horas extraordinárias pré-contratadas decorrentes de alteração do contrato de trabalho, a prescrição da pretensão é total e alcança o fundo de direito.
EMENTA: BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS PRÉ-CONTRATADAS. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. Em se tratando de pedido de horas extraordinárias pré-contratadas decorrentes de alteração do contrato de trabalho, a prescrição da pretensão é total e alcança o fundo de direito. Assim, a nulidade da pré-contratação já não pode mais ser discutida, porquanto o pagamento da correspondente indenização revela que a parcela foi suprimida. De todo modo, os autos demonstram que anteriormente ao período ...