Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
Postado em 09 de Agosto de 2010 - 11:05 - Lida 6256 vezes
Trabalho externo. Horas extras.
Empregados que prestam labor externo, sem controle de duração da jornada pelo empregador, não fazem jus ao pagamento de horas extras. Inteligência do art. 62, inciso I, da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT5ªR 1ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 0105500-82.2007.5.05.0022RecOrd-A RECORRENTE(s): Cláudio Pereira Melo RECORRIDO(s): Infortele - Tecnologias de Informática e Telecomunicações Ltda. e Outros (2) RELATORA: Desembargadora IVANA MÉRCIA NILO DE MAGALDI TRABALHO EXTERNO ? HORAS EXTRAS. Empregados que prestam labor externo, sem controle de duração da jornada pelo empregador, não fazem jus ao pagamento de horas extras. Inteligência do art. 62, inciso I, ...