Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - TRT 5ª R.
Postado em 23 de Maio de 2011 - 14:37 - Lida 673 vezes
Revista íntima. Danos morais. Indenização.
A revista íntima autoriza a condenação da empresa no pagamento de indenização por danos morais.
REVISTA ÍNTIMA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. A revista íntima autoriza a condenação da empresa no pagamento de indenização por danos morais, nos moldes do inciso X, do art. 5º, da Carta Magna, quando, apesar de não ter cunho discriminatório, uma vez que realizada em todos os empregados, ofende a honra e a intimidade da reclamante, impondo-lhe um constrangimento. RO ...