Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR
Postado em 31 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 1329 vezes
Falha na formulação do pedido. Responsabilidade do autor da ação.
Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR 4.ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO N.º 0058300-68.2009.5.05.0003 RecOrd RECORRENTE: Jair José Trindade RECORRIDAS: Cooperativa de Trabalho dos Profissionais das Escolas e Programas de Educação Superior - Coopes e Faculdade São Salvador RELATORA: Juíza Convocada ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ FALHA NA FORMULAÇÃO DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE DO AUTOR DA AÇÃO. A correta indicação das datas na petição inicial é obrigação que se impõe ao Autor, e ele dispõe, ...