Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR
Postado em 29 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 779 vezes
Ente público. Súmula 331, IV do c. Tst. Responsabilidade subsidiária.
O ente público é responsabilizado subsidiariamente pelas verbas trabalhistas não adimplidas pela empresa prestadora dos serviços, nos termos da Súmula 331, IV do C. TST, cuja redação, reformulada pela Resolução Administrativa Nº 96/2000, é precisa ao dispor que a responsabilidade subsidiária alcança não só as empresas privadas, mas também os órgãos da Administração Pública direta e indireta.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR 5ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 0093500-89.2009.5.05.0342RecOrd RECORRENTE(s): Município de Casa Nova - Ba RECORRIDO(s): João Pacífico de Brito e Outros (1) RELATOR(A): Desembargador(a) NORBERTO FRERICHS ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331, IV DO C. TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O ente público é responsabilizado subsidiariamente pelas verbas trabalhistas não adimplidas pela empresa prestadora dos serviços, nos termos da Súmula 331, IV do C. TST, cuja redação, ...