Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Postado em 10 de Julho de 2013 - 10:20 - Lida 719 vezes
Acidente de trabalho.
Responsabilidade objetiva do empregador.
CARTEIRO MOTORIZADO QUE TRAFEGA NAS ESTRADAS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. Os carteiros motorizados que trafegam nas estradas intermunicipais e interestaduais convivem, cotidianamente, com fatores de risco em proporção muito maior que os carteiros que entregam as correspondências a pé ou que se utilizam de veículo, porém, na circunscrição da cidade ou região metropolitana. Realmente, o habitual exercício da atividade de dirigir ...