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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Acidente de trabalho.

Responsabilidade objetiva do empregador.

CARTEIRO MOTORIZADO QUE TRAFEGA NAS ESTRADAS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. Os carteiros motorizados que trafegam nas estradas intermunicipais e interestaduais convivem, cotidianamente, com fatores de risco em proporção muito maior que os carteiros que entregam as correspondências a pé ou que se utilizam de veículo, porém, na circunscrição da cidade ou região metropolitana. Realmente, o habitual exercício da atividade de dirigir ...

Palavras-chave: correios morte carteiro família danos morais