Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª Região.
Postado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 611 vezes
Abandono de emprego. Não caracterização.
Preliminar de não conhecimento. Falta de interesse de agir.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª Região. 2ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 00540-2008-194-05-00-0-RecOrd RECORRENTE(s): Jair Wyzykowski RECORRIDO(s): Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda.- Somesb e Outros (1) RELATOR: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO ABANDONO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O abandono de emprego, como falta que tipifica justa causa para a resolução do contrato, exige prova robusta da ausência ao trabalho e da intenção presumida do empregado em deixar de ...