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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Vínculo de emprego. Relação de amizade.

Durante o período em que postulou vínculo de emprego para com a reclamada, a autora atuava como comerciante em duas empresas.

Vínculo de emprego. Relação de amizade. Caso em que o conjunto probatório dos autos revela que, durante o período em que postulou vínculo de emprego para com a reclamada, a autora atuava como comerciante em duas empresas: era sócia-proprietária de um bar/restaurante e proprietária de fato de uma lan house. Em que pese se reconheça que a exclusividade não é um requisito da relação de emprego, está correta a julgadora originária na ponderação de não ser crível que a autora tenha deixado de lado a ...

Palavras-chave: Vínculo Emprego Reclamante Escritório de Advocacia Amiga Íntima