Fonte: Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região
Postado em 16 de Dezembro de 2010 - 15:02 - Lida 442 vezes
Vínculo de emprego. Monitora. Multa. Vínculo de emprego.
Reconhece-se o vínculo de natureza empregatícia entre a estudante que prestou serviços à instituição de ensino superior, nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT.
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. MONITORA. Reconhece-se o vínculo de natureza empregatícia entre a estudante que prestou serviços à instituição de ensino superior, nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT, porque presentes os requisitos da subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade, e desvirtuado o objeto da relação de monitoria, uma vez que não eram realizadas atividades de ensino e pesquisa, conforme prevê o art. 84 da Lei nº 9.394/96. Recurso ordinário da reclamada desprovido. ...