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Fonte: Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região

Vínculo de emprego. Monitora. Multa. Vínculo de emprego.

Reconhece-se o vínculo de natureza empregatícia entre a estudante que prestou serviços à instituição de ensino superior, nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT.

EMENTA:   VÍNCULO DE EMPREGO. MONITORA. Reconhece-se o vínculo de natureza empregatícia entre a estudante que prestou serviços à instituição de ensino superior, nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT, porque presentes os requisitos da subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade, e desvirtuado o objeto da relação de monitoria, uma vez que não eram realizadas atividades de ensino e pesquisa, conforme prevê o art. 84 da Lei nº 9.394/96. Recurso ordinário da reclamada desprovido.   ...

Palavras-chave: Vínculo de emprego; Monitora; Multa; Vínculo de emprego; Subordinação; Onerosidade; Pessoalidade