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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Uso obrigatório de telefone celular. Horas de sobreaviso.

Configuração.

EMENTA: USO OBRIGATÓRIO DE TELEFONE CELULAR. HORAS DE SOBREAVISO. CONFIGURAÇÃO. O uso obrigatório de BIP e/ou de telefone celular, na atualidade, principalmente em face de atividade econômica de exigibilidade ininterrupta, importa limitação da liberdade de ir e vir do empregado, constitutiva do suporte fático legitimador do direito à remuneração por sobreaviso, conforme o disciplinado no art. 244, § 2º, da CLT.   RO ...

Palavras-chave: Trabalhador; Celular Funcional; Horas de Sobreaviso; Uso Obrigatório