Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 23 de Novembro de 2011 - 19:53 - Lida 519 vezes
Uso obrigatório de telefone celular. Horas de sobreaviso.
Configuração.
EMENTA: USO OBRIGATÓRIO DE TELEFONE CELULAR. HORAS DE SOBREAVISO. CONFIGURAÇÃO. O uso obrigatório de BIP e/ou de telefone celular, na atualidade, principalmente em face de atividade econômica de exigibilidade ininterrupta, importa limitação da liberdade de ir e vir do empregado, constitutiva do suporte fático legitimador do direito à remuneração por sobreaviso, conforme o disciplinado no art. 244, § 2º, da CLT. RO ...