Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 17 de Dezembro de 2010 - 14:53 - Lida 760 vezes
Trabalho suplementar realizado por empregado doméstico
Controle de horário. Cartões-ponto. Trabalho em limite superior a 220 horas mensais
EMENTA TRABALHO SUPLEMENTAR REALIZADO POR EMPREGADO DOMÉSTICO. CONTROLE DE HORÁRIO. CARTÕES-PONTO. TRABALHO EM LIMITE SUPERIOR A 220 HORAS MENSAIS. O empregado doméstico contratado para trabalhar 220 horas mensais como emana dos documentos trazidos aos autos, sujeito a rígido controle de horários por meio de cartões-ponto, tem direito ao pagamento das horas trabalhadas além da carga horária mensal. RO nº 0131000-82.2008.5.04.0010 ...