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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.

Terceirização ilícita. Vínculo de emprego com o tomador dos serviços.

Uma vez demonstrada a subordinação direta com o tomador de serviços, não importa tratar-se de atividade-fim ou atividade-meio. A delegação de serviços vinculados à atividade-meio implica confiar integralmente à prestadora contratada os poderes inerentes à figura do empregador.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão do processo 00048-2007-005-04-00-2 (RO) Redator: ANA ROSA PEREIRA ZAGO SAGRILO Participam: DENIS MARCELO DE LIMA MOLARINHO, CLEUSA REGINA HALFEN Data: 09/07/2009 Origem: 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. Uma vez demonstrada a subordinação direta com o tomador de serviços, não importa tratar-se de atividade-fim ou atividade-meio. A delegação de serviços vinculados à ...

Palavras-chave: terceirização