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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região - TRT 4ª Região

Supressão do trabalho aos sábados e do adicional salarial respectivo.

A vantagem paga pelo trabalho aos finais de semana se incorpora ao patrimônio jurídico do empregado, sendo insuscetível de supressão pelo empregador.

EMENTA: SUPRESSÃO DO TRABALHO AOS SÁBADOS E DO ADICIONAL SALARIAL RESPECTIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 468 DA CLT. A vantagem paga pelo trabalho aos finais de semana se incorpora ao patrimônio jurídico do empregado, sendo insuscetível de supressão pelo empregador. RO nº ...

Palavras-chave: Violação; Patrimônio Jurídico; Adicional salarial