Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região - TRT 4ª Região
Postado em 19 de Janeiro de 2011 - 12:26 - Lida 448 vezes
Supressão do trabalho aos sábados e do adicional salarial respectivo.
A vantagem paga pelo trabalho aos finais de semana se incorpora ao patrimônio jurídico do empregado, sendo insuscetível de supressão pelo empregador.
EMENTA: SUPRESSÃO DO TRABALHO AOS SÁBADOS E DO ADICIONAL SALARIAL RESPECTIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 468 DA CLT. A vantagem paga pelo trabalho aos finais de semana se incorpora ao patrimônio jurídico do empregado, sendo insuscetível de supressão pelo empregador. RO nº ...