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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.

Salário pago.

Número do processo: 00363-2003-002-04-00-7 (RO) Juiz: JOSÉ FELIPE LEDUR Data de Publicação: 09/09/2004 EMENTA: SALÁRIO PAGO. Hipótese em que os recibos de pagamento trazidos à colação não socorrem a tese do demandado de pagamento de um salário mínimo mensal. VERBAS RESCISÓRIAS. DIFERENÇAS. Hipótese em que são devidas as diferenças em razão do demandado ter se utilizado de base de cálculo inferior aos dois salários mínimos mensais reconhecidos ao autor. FÉRIAS VENCIDAS EM DOBRO. DIFERENÇAS. São ...

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