Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 692 vezes
Revista íntima. Dano moral. Indenização.
Conclui-se, pela prova dos autos, que a reclamada expôs o empregado à situação capaz de caracterizar o dano moral alegado. Sentença mantida.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. ACÓRDÃO 00891-2005-001-04-00-1 RO EMENTA: REVISTA ÍNTIMA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. Conclui-se, pela prova dos autos, que a reclamada expôs o empregado à situação capaz de caracterizar o dano moral alegado. Sentença mantida. VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrentes CARLOS RAFAEL MARINS HARLACHERI E WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. e ...