Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 06 de Fevereiro de 2012 - 14:15 - Lida 670 vezes
Reintegração. Empregado membro da CIPA.
Justa causa.
EMENTA REINTEGRAÇÃO. EMPREGADO MEMBRO DA CIPA. JUSTA CAUSA. Empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA), em representação dos empregados, tem o dever de fiscalizar e zelar pela regularidade e segurança do trabalho. Atividade compatível com o cargo a solicitação da inspeção do local de trabalho pelo Corpo de Bombeiros, situação que não configura ato capaz de configurar justa causa para a rescisão do contrato. Reintegração ao emprego determinada. RO nº ...