Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 14 de Julho de 2014 - 10:10 - Lida 523 vezes
Recurso ordinário principal dos reclamantes. Adicional de insalubridade. Benzeno.
Absorção cutânea. Inexistência de limite de tolerância. Ausência de equipamento de proteção individual específico.
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO PRINCIPAL DOS RECLAMANTES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BENZENO. TOLUENO. ABSORÇÃO CUTÂNEA. INEXISTÊNCIA DE LIMITE DE TOLERÂNCIA. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ESPECÍFICO. As atividades desenvolvidas pelos autores (técnicos de operações no setor de aromáticos) junto à reclamada (Braskem S/A) eram insalubres em relação à exposição a agentes químicos, em virtude do contato cutâneo com o benzeno e o tolueno. O benzeno é substância comprovadamente ...