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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Recurso ordinário principal dos reclamantes. Adicional de insalubridade. Benzeno.

Absorção cutânea. Inexistência de limite de tolerância. Ausência de equipamento de proteção individual específico.

EMENTA RECURSO ORDINÁRIO PRINCIPAL DOS RECLAMANTES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BENZENO. TOLUENO. ABSORÇÃO CUTÂNEA. INEXISTÊNCIA DE LIMITE DE TOLERÂNCIA. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ESPECÍFICO. As atividades desenvolvidas pelos autores (técnicos de operações no setor de aromáticos) junto à reclamada (Braskem S/A) eram insalubres em relação à exposição a agentes químicos, em virtude do contato cutâneo com o benzeno e o tolueno. O benzeno é substância comprovadamente ...

Palavras-chave: adicionais de insalubridade periculosidade trabalhadores atividades laborais benzeno