Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 418 vezes
Recurso ordinário do reclamado. Honorários periciais. Não-conhecimento. Ausência de interesse recursal.
Determinado o pagamento dos honorários periciais em conformidade com o Provimento nº 01/07 deste Tribunal Regional, carece o reclamado de interesse recursal.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. ACÓRDÃO 00699-2006-281-04-00-0 RO EMENTA: PRELIMINARMENTE. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO-CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Determinado o pagamento dos honorários periciais em conformidade com o Provimento nº 01/07 deste Tribunal Regional, carece o reclamado de interesse recursal. Recurso que não se conhece, no tópico, por ausência de interesse recursal. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SALÁRIOS PERÍODO DA ...